Alterações à Lei do Recenseamento Eleitoral
As alterações à Lei do Recenseamento Eleitoral promoveram medidas de simplificação:
§ Recenseamento automático a partir dos 17 anos;
§ Inscrição automática de cidadãos ainda não recenseados;
§ Actualização da freguesia de voto a partir da morada do Cartão de Cidadão.
§ Recenseamento automático a partir dos 17 anos;
§ Inscrição automática de cidadãos ainda não recenseados;
§ Actualização da freguesia de voto a partir da morada do Cartão de Cidadão.

Mais informações em :
www.recenseamento.mai.gov.pt ou na sua Junta de Freguesia.
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