Código da Estrada: Condutores que pagam ainda podem contestar
O Tribunal Constitucional (TC) declarou hoje inconstitucional a norma do Código da Estrada que impedia a contestação da infracção a quem pagasse voluntariamente a multa.
Segundo o Tribunal Constitucional, o pagamento voluntário da coima «impedia o arguido de, na impugnação judicial da decisão administrativa que aplicasse a sanção acessória de inibição de conduzir, questionar não só a correcção da qualificação jurídica dos factos, mas a própria verificação dos factos e mesmo a ocorrência de vícios de vontade que tivessem inquinado a decisão de proceder ao pagamento voluntário da coima».
Em causa está o artigo 175 número quatro do Código da Estrada de 2005, que refere que «o pagamento voluntário da coima não impede o arguido de apresentar a sua defesa, restrita à gravidade da infracção e à sanção acessória aplicável».
Para o TC, esta norma é inconstitucional, uma vez que paga voluntariamente a coima, ao condutor «não é consentido, na fase de impugnação judicial da decisão administrativa que aplicou a sanção acessória de inibição de conduzir, discutir a existência da infracção».
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