2008 traz alterações na idade para renovar carta de condução

Os condutores de automóveis ligeiros que completem 50 ou 60 anos a partir de 2008 têm de renovar a carta independentemente da data de validade do documento, segundo as novas regras que entram em vigor no próximo dia 1 de Janeiro.
No caso dos condutores de veículos ligeiros e motociclos, a primeira renovação, que actualmente se faz aos 65 anos, passa a fazer-se 15 anos mais cedo, tendo sido ainda introduzida a obrigatoriedade de uma segunda renovação 10 anos depois. Mantém-se ainda a obrigação de revalidar a carta aos 65 e aos 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos.
No caso dos veículos pesados de mercadorias, a revalidação da carta faz-se a partir dos 40 anos, de cinco em cinco anos até aos 65 e posteriormente de dois em dois.
Já os condutores dos veículos pesados de passageiros devem renovar o título também aos 40 anos e de cinco em cinco anos até aos 60, não havendo renovações a partir dessa idade.
A partir de Janeiro, os condutores devem ignorar a data de validade da respectiva carta de condução, e passar a guiar-se pelos novos escalões etários definidos.
Os novos prazos para a renovação das cartas de condução decorrem da aplicação de um decreto-lei aprovado em 2005 que teve efeitos imediatos para os títulos emitidos a partir de 25 de Maio daquele ano, mas que só se aplica a partir de 1 de Janeiro às cartas anteriores a essa data. Segundo o Instituto da Mobilidade e Transportes Terrestres, os novos prazos para renovação das cartas «visam um controlo mais rigoroso das aptidões físicas e psíquica dos condutores».
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